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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 10:14
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 13:16
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 10:54
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:18
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 17:32
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 18:52
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:40
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 17:38
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 09:11
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:01
STJ rejeita liminar a servidores do Ibama punidos com demissão, advertência e suspensão
O ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liminar proposto pela defesa de três servidores do Ministério do Meio Ambiente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53
Condenados autores de homicídio durante partida de futebol na Capital

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?

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